sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Responsabilidade da empresa no acidente do trabalho

Em uma empresa, as responsabilidades são compartilhadas entre o empregado e o empregador. As obrigações legais que cabem ao empregador são: adquirir o tipo adequado de equipamento de segurança à atividade do empregado; fornecer gratuitamente ao empregado somente Equipamentos de Proteção Coletiva aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio do Certificado de Aprovação (CA); orientar o trabalhador sobre o seu uso; tornar obrigatório o uso; substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; e responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica. Já o empregado deve usar os equipamentos de proteção apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por sua guarda e conservação; e comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso. Serviços:Sesi - (61) 3317-9287 - www.sesi.org.br/sstmicroepequenaMinistério do Trabalho e Emprego - www.mte.gov.br Agência Sebrae de Notícias – (61) 3348- 7494 e 2107-9362Estudo 'Acidentes de Trabalho: custos previdenciários e dias de trabalho perdidos' – www.saude.gov.br

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