quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

ALIMENTOS esposa que nunca trabalhou

DIVÓRCIO DIRETO. ALIMENTOS. DIVORCIANDA QUE NUNCA TRABALHOU E NÃO TEM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. NECESSIDADE. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. PARTILHA DE BENS. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DESCABIMENTO. IMÓVEIS E VEÍCULO. PROVA. 1. Estando o casal separado de fato, depois de aproximadamente 23 anos de vida comum, tendo sido sempre o varão o provedor da família, pois a esposa nunca trabalhou e não tem qualificação profissional, dedicando-se ao marido, aos filhos e ao lar, resta evidente sua condição de necessitada, sendo cabível a fixação de alimentos. 2. A pensão alimentícia deve ser fixada em patamar suficiente para que a ex-esposa se mantenha com um mínimo de dignidade, mas dentro das aparentes condições econômicas do alimentante, a partir das suas condições de vida. 3. Descabe estabelecer encargo alimentar transitório, quando as dificuldades da ex-mulher são permanentes. 4. Mesmo que o regime matrimonial tenha sido o da comunhão universal de bens, os valores a serem recebidos pelo divorciando em razão de reclamatória trabalhista não se comunicam e não podem integrar a partilha, pois constituem apenas frutos civis do seu trabalho. Incidência do art. 1.659, VI, do CCB. 5. Sendo a relação conjugal regida pelo regime da comunhão universal, os bens herdados pelos cônjuges na vigência da sociedade conjugal e durante a vida em comum se comunicam, comportando partilha igualitária, mas não se pode partilhar bens que foram vendidos e com a anuência da ex-mulher. 6. Descabe partilhar o veículo reclamado quando não está provada nos autos a época da sua aquisição. Recursos parcialmente providos. (Apelação Cível Nº 70017056649, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 28/02/2007)

Nenhum comentário: