quinta-feira, 25 de março de 2010

Inicial falta de registro na CTPS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ª VARA DO TRABALHO DA XXXXXXXXXXXXXXXX - XX




NOME XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade RG nº xxxxxxxxxxx, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, CTPS nº xxxxx, PIS nº xxxxxxxxxxxxx, nascido em xx/xx/19xx, filho de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxx nº xx, Bairro, Cidadema/ Estado, CEP xxxxxxx-xxx, por suas advogadas, que esta subscreve, vem à presença de vossa excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX OU ignorado, com sede na Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro, Cidade/Estado, CEP xxxxxxxxxx, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS
O/A Reclamante foi admitida no dia XX de XXXXX de 20XX, pela Reclamada para o cargo de XXXXXXXXX, percebendo como ultimo salário a importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), com carga horária laboral de segunda a sexta das XXX às XXX horas, com 01 hora de intervalo.
Sempre pontual entrava às xxxx horas e já começava a desempenhar suas funções, ou seja, XXXXXX
No entanto, a Reclamada não efetuou o registro na CTPS do contrato de trabalho; em 20xx, não pagou o 13º salário; e, em nenhum momento, durante todo o tempo de serviço, deu benefício de férias à Reclamante.
NARRA OS “TODOS” OS FATOS INTERESSANTE PARA O PROCESSO.
DO PERIODO SEM REGISTRO
Embora tenha sido admitida em XX/XX/20XX, O/A Reclamante nunca foi registrado (a), requerendo, assim, o registro correto em sua CTPS, além dos pagamentos de FGTS e recolhimento do INSS, 13º salário, férias proporcionais, referentes a todo o período de trabalho.
DA MULTA POR FALTA DE ANOTAÇÃO NA CTPS
Todos os registros e anotações pertinentes ao contrato de trabalho devem ser anotados diretamente na CTPS, o empregador que assim não fizer dentro do prazo determinado no artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho abaixo transcrito, ficará sujeito a multa estipulada em juízo.
Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Outrossim, a estipulação de multa também é pacifico em jurisprudência, vejamos:
ANOTAÇÃO DA CTPS. MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. O ordenamento jurídico pátrio faculta expressamente ao juiz, para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer, a imposição de multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor nesse sentido. Diante disso, não há falar em ofensa ao princípio da reserva legal se a decisão do Tribunal Regional mantém a multa diária fixada na sentença de origem, a título de astreinte, porquanto tal imposição encontra guarida no artigo 461 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. Recurso de que não se conhece.(PROC. Nº TST-RR-747.642/2001.2 1ª Turma Rel. LELIO BENTES CORRÊA DJ - 04/08/2006).
Pelo exposto, é claro o direito a imposição de multa a Reclamada por não ter lançado as devidas anotações pertinentes ao contrato de trabalho na CTPS e por ter mantido o(a) Reclamante sem registro por todo este tempo.
DAS FÉRIAS
A Reclamante laborou cerca de 0x (xxxx) anos, para a Reclamada e nunca obteve o período de férias nem tão pouco a remuneração, dispostos na Consolidação das Leis do Trabalho, precisamente em seu artigo 129 abaixo transcrito.
Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Este direito também é protegido no ordenamento jurídico pelo artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, que dispõe sobre os direitos dos trabalhadores, abaixo transcrito.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
OBS: NESTE ITEM PRESTAR ATENÇÃO P/ O TEMPO DE SERVIÇO SE TIVER MAIS DE 02 ANOS O/A RECLAMANTE TERÁ DIREITO EM RECEBER AS FÉRIAS EM DOBRO;
Além disso, o/a Reclamante terá direito em receber em dobro o valor das férias, assim garante a CLT em seu artigo 137 da CLT, que reza: “Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração”.
Pelo exposto, a Reclamante pleiteia o recebimento da remuneração referente às férias não gozadas com seu respectivo adicional de 1/3 do salário, (havendo mais de dois) e o pagamento em dobro do período de xx/xx/xx a xx/xx/xx
DO 13º SALÁRIO
O 13º salário é um dos direitos do trabalhador assegurado pela Constituição Federal de 1988, o seu artigo 7º, inciso VIII assim dispõe:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
A Reclamante em 20xx não recebeu por completo o 13º salário, recebeu apenas uma parcela com a metade do valor.
Logo, a Reclamada deixou de pagar o valor integral do 13º salário ferindo a norma basilar que fundamenta não só os direitos dos trabalhadores como toda a ordem jurídica, política e econômica do país, devendo esta pagar a parte que falta para a Reclamante.
DO PEDIDO
Diante do exposto requer:

I - Os documentos trazidos aos autos pela Reclamada deverão, obrigatoriamente, preencher o estabelecido no artigo 830 da Consolidação das Leis do Trabalho.
II - Citação da Reclamada para, querendo, contestar a presente ação e acompanhá-la até seus ulteriores termos, sob pena de confissão e revelia.
III – Que sejam feitas as anotações pertinentes ao contrato de trabalho na CTPS da Reclamante;
IV – Pagamento de multa pela falta do Registro na CTPS que deverá ser estipulada pelo valor de 10 salário mínimos ou outro valor estipulado por V.Exa. ;
V – Pagamento das férias relativa ao período de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx, num total de R$ xxxxxxx
VI – Pagamento das verbas rescisórias com incidência da diferença salarial.
1. Aviso Prévio R$ xxxxxx
2. Férias proporcionais R$ xxxxxx
3. 1/3 férias proporcionais R$ xxxxxx
4. FGTS R$ xxxxxxx3
5. 40% FGTS R$ xxxxxx
6. Saldo de Salário R$ xxxxxx
VII – Pagamento da diferença do 13º salário pago em 20xx, com acréscimo da diferença salarial num total de R$ xxxxxx.
IX – Os benefícios dos artigos 467 e 477 da CLT.

Protesta, ainda, pela juntada de novos documentos, pela produção de provas testemunhais, pela prova pericial e, especialmente, pelo depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, sob pena de confesso, desde já expressamente requerido.

Não tendo como pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio e, com fundamento na Lei 1060/50, requer os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.

Que ao final, seja julgada totalmente procedente a presente Reclamação Trabalhista, condenando-se a Reclamada nos moldes do pedido e honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da condenação.

Dá-se à causa o valor de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

Termos em que, pede e espera deferimento.

Diadema, xx de xxxxx de 2010

OAB/SP

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