quinta-feira, 20 de março de 2008

D. Constitucional - questões

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1 - Questão - art. 103 e 125 CF

(ESAF - AFRF 2002) - Suponha que certa câmara legislativa municipal edite uma lei - flagrantemente inconstitucional - que restringe a atividade de fiscalização dos Auditores Fiscais da Receita Federal com relação aos habitantes do mesmo município. À vista disso, assinale a opção correta.

a) O Procurador-Geral da República pode ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, contra tal lei.

b) A lei deverá ser objeto de controle abstrato, perante o Tribunal de Justiça do Estado em que está situado o Município, único órgão jurisdicional legitimado para proclamar que tal lei municipal é contrária à Constituição Federal.

c) Em face do princípio da autonomia dos Municípios, nem o Tribunal de Justiça do Estado nem o Supremo Tribunal Federal podem declarar a inconstitucionalidade dessa lei municipal.

d) O Supremo Tribunal Federal poderá proclamar a inconstitucionalidade da lei num caso concreto (controle incidental), mas não o poderá fazer em sede de ação direta de inconstitucionalidade.

e) Somente o Supremo Tribunal Federal poderá proclamar a inconstitucionalidade da lei, tanto pelo controle incidental como pelo controle em tese, por ser a única Corte brasileira com competência para declarar a inconstitucionalidade de atos do Poder Legislativo.
Letra a) Resposta Errada: Conforme previsto no art. 103, I, a da Constituição Federal, é cabível ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, contra leis ou atos normativos federais ou estaduais. Deste modo, expressamente, o Constituinte Originário vedou a impetração de ADI contra lei ou ato normativo municipal perante o Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não poderá o Procurador Geral da República ajuizar ADI contra a lei municipal flagrantemente inconstitucional.

Letra b) Resposta Errada: O art. 125, § 2º da Constituição Federal estabelece que cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
Deste modo, observamos que os Tribunais de Justiça dos Estados-membros poderão julgar ADI de leis ou atos normativos estaduais e municipais em face da Constituição Estadual, e não da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, órgão imbuído da competência de fiscalizar a validade das normas perante a Constituição Federal.
Por conseguinte, a doutrina constitucional estabelece as seguintes hipóteses referentes ao controle de constitucionalidade de leis municipais e estaduais, perante a Constituição Estadual:
Lei Estadual e Municipal contrária à Constituição Estadual: Conforme art. 125, § 2º, compete ao Tribunal de Justiça o julgamento de ADI contra normas estaduais e municipais contrarias à Constituição Estadual.
Lei estadual contrária a normas da Constituição Federal de repetição obrigatória nas Constituições Estaduais: Neste caso, poderá haver a opção pela ADI perante o Tribunal de Justiça ou perante o Supremo Tribunal Federal. No, entanto, quando houver a tramitação conjunta de duas ADIs ,uma perante o Tribunal de Justiça e outra perante o Supremo Tribunal Federal, contra a mesma norma estadual, impugnada em face de norma constitucional estadual de repetição obrigatória da Constituição Federal, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o Tribunal de Justiça até o julgamento final da ação ajuizada perante a Suprema Corte.
Lei Municipal contrária a normas da Constituição Federal de repetição obrigatória nas Constituições estaduais dos Estados-membros: Neste caso, mesmo que as normas da Constituição Estadual sejam de repetição obrigatória e redação idêntica, compete ao Tribunal de Justiça julgar a ADI, em decorrência do art. 125, § 2º da Constituição Federal.
Lei municipal contrária diretamente à norma da Constituição Federal: Consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em decorrência do disposto no art. 102, I,a e 125, § 2, não cabe controle de constitucionalidade abstrato das normas municipais que ofendam diretamente a Constituição Federal perante o Supremo Tribunal Federal ,e, muito menos, perante o Tribunal de Justiça, só sendo possível o seu questionamento via controle difuso de constitucionalidade, pois se se admitisse o controle concentrado perante o Tribunal de Justiça, as decisões deste órgão, por terem efeitos erga omnes, no âmbito estadual, vincularia o próprio Supremo Tribunal Federal, o que traria como conseqüência a usurpação de suas competências.
Concluindo, não é possível controle concentrado de normas municipais em face da Constituição Federal, nem perante o Tribunal de Justiça local, nem perante o Supremo Tribunal Federal.
Cumpre ressaltar, por importante, que as normas municipais contrárias à Constituição Federal poderão ser apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade, por exemplo, através de recurso extraordinário, ou através de argüição de descumprimento de preceito fundamental.

Letra c) Resposta Errada: Uma lei municipal pode ser declarada inconstitucional por qualquer juiz ou Tribunal do País. O que devemos observar é o modo pelo qual haverá o questionamento da inconstitucionalidade. Já vimos que em controle abstrato, as normas municipais não poderão ser questionadas no Supremo Tribunal Federal, só o podendo ser no Tribunal de Justiça, e, quando o seu parâmetro de análise seja a Constituição Estadual, nunca a Constituição Federal. No entanto, no controle difuso ou incidental, as normas municipais poderão ser questionadas perante qualquer juiz ou Tribunal, inclusive podendo ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal, através de Recurso Extraordinário.

Letra d) Resposta Correta: Conforme dissemos anteriormente, o Supremo Tribunal Federal poderá proclamar a inconstitucionalidade de lei municipal no âmbito do controle difuso ou incidental, por meio de recurso extraordinário (RE), o que não poderá fazer é verificar a sua validade em controle objetivo de constitucionalidade, ou seja, através de ação direta de inconstitucionalidade.

Letra e) Resposta Errada: Já dissemos anteriormente que a declaração de inconstitucionalidade pelo meio difuso é cabível perante qualquer Juiz ou Tribunal, não existindo em nosso país a instituição de verdadeiras Cortes Constitucionais, onde todo o controle de constitucionalidade é atribuído a tais Cortes, como comumente ocorre no direito europeu.
Em nosso sistema de controle de constitucionalidade vigora o controle difuso, originado do direito norte-americano e o controle concentrado, originário do direito austríaco, por influencia de Hans Kelsen. Assim, ao lado do controle concentrado que é exercido pelo Supremo Tribunal Federal, temos o controle difuso, o qual poderá ser realizado por qualquer Juiz ou Tribunal nacional.

2 - (PROC. DO DF/2007) Quanto ao conceito e à classificação das constituições e relativamente à aplicabilidade e à interpretação das normas constitucionais, assinale a opção correta.
a) Como decorrência do impacto que tiveram os trabalhos teóricos de Hans Kelsen e sua Teoria pura do Direito, até hoje o conceito predominante de constituição é essencialmente formal, isto é, técnico-jurídico.
b) Pelo fato de serem normas jurídicas, tanto os princípios quanto as regras, a interpretação de uns e outras vale-se das mesmas técnicas e dos mesmos procedimentos hermenêuticos.
c) As constituições escritas adquiriram prevalência nos diferentes países, ao longo do tempo, porque são mais políticas e sociologicamente estáveis do que as não-escritas.
d) Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) aplica a técnica da interpretação conforme a Constituição, deve declarar a inconstitucionalidade da norma que estiver a examinar. Essa técnica pode aplicar-se a qualquer norma infraconstitucional.
e) Sem embargo da noção consolidada de que as leis devem ser interpretadas de acordo com a constituição e não o inverso, é juridicamente admissível que a eficácia de uma norma constitucional fique subordinada à atuação do legislador ordinário, em certos casos.


3 - (PROC. DO DF/2007) 02-Acerca do poder constituinte, da reforma da constituição, das cláusulas pétreas, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, assinale a opção correta.
a) Não há limites para a ação do poder constituinte originário.
b) A característica da superioridade do poder constituinte originário deriva do fato de este ser anterior a todas as outras manifestações de poder em um Estado.
c) O exercício do poder constituinte derivado, ou poder constituído, sofre limitações de ordem circunstancial, material, processual e temporal, das quais algumas podem ser implícitas.
d) Considere a seguinte situação hipotética. Um cidadão firma contrato de mútuo com uma empresa, na vigência de lei que permite a penhora de determinados bens, em caso de inadimplemento da dívida. Posteriormente, entra em vigor nova lei, que passa a classificar como Impenhoráveis alguns daqueles bens. Nesse caso, se o mutuário vier a ser executado, poderão ser penhorados todos os bens admitidos pela lei vigente quando da formação do contrato.
e) Por ser integrante da Constituição, a norma constitucional que enumera as cláusulas pétreas, também chamadas de cláusulas de Inamovibilidade, é passível de alteração como outros dispositivos constitucionais. Desse modo, é juridicamente possível a aprovação de emenda constitucional que altere o rol daquelas cláusulas.
GABARITO
2 – Resposta: E
COMENTÁRIO. Todas as normas insertas no texto constitucional são dotadas de uma carga de eficácia. Tal eficácia, no entanto, pode estar subordinada à edição de outras normas de nível hierárquico inferior onde, com a regulamentação, confira aplicabilidade à norma constitucional. Isso acontece com as normas de constitucionais de eficácia limitada onde exigem, para sua aplicação, atuação do legislador ordinário, como é o clássico exemplo do direito de greve do servidor público onde somente poderá exercita-lo após sua regulamentação por lei específica.
A opção A está incorreta. É correto afirmar que Hans Kelsen via a Constituição apenas sob o prisma técnico jurídico formal, entretanto não há acerto quando afirma que esta é a visão essencial do direito constitucional moderno. Ao contrário, o direito constitucional evoluiu e hoje é visto não mais sob a ótica estreita do puro positivismo jurídico, o direito constitucional se assenta em um bloco de constitucionalidade onde, juntamente com a constituição formal, colocam-se outras fontes, como é o caso dos tratados internacional, os direitos humanos, a imposições políticas estatais, dentre outras.
A opção B está incorreta. A maior abstração dos princípios em relação às regras demanda procedimentos hermeneuticos distintos. Já as regras são preceitos de direito de direcionamento concreto, donde a sua aplicação dirigida exclui a aplicação de outras regras. Os princípios, ao contrário, até por sua generalidade e abstração, permanecem permeando todo o sistema jurídico adequando-se às situações concretas e condicionando essas mesmas situações concretas.
Entre os princípios, para a boa doutrina, não há conflitos, há, na realidade, pontos de tensão, podendo ser afirmado que para estes, os princípios, não há o absolutismo de que valem ou não valem, ao contrário, funcionam como conciliadores das situações concretamente submetidas á sua confrontação.
Enquanto as regras se ocupam de especificidades, logo devem se submeter ao sistema tradicional de interpretação, os princípios, ao contrário, que são preceitos realmente constitucionais, devem estar submetidos a outros princípios hermeneuticos que consideram a acomodação em razão da confrontação de dois princípios e, em situações posteriores, pode ter tratamento diverso.
A opção C está incorreta. É correto afirmar que as constituições escritas prevalecem na maioria dos países, entretanto, incorreta é a conclusão que afirma que isso deveu-se ao fato de serem mais estáveis política e sociologicamente em relação às constituições não escritas. Sob o prisma sociológico, ao contrário, as constituições não-escritas transfere a idéias de melhor adequação social, onde apenas o que é realmente constitucional integrará a noção de constituição. Politicamente também segue o mesmo raciocínio, onde a ausência de um texto único definidor da estrutura estatal gera maiores possibilidade de adequação.
O uso predominante das constituições escritas como vislumbrado pelo movimento contratualista do século XVIII, decorre do fato de que apresenta ricos elementos de contenção do poder estatal em preservação da coletividade que, aliás, foi era essa a idéia provinda da revolução francesa. Assim, as constituições escritas buscam fundamento de sua ampla divulgação e uso quando conferem maior estabilidade das relações sociais decorrentes da certeza das regras estabelecidas, gerando com isso, maior segurança jurídica e evitando surpresas. Isso é tão importante na sociedade moderna que até mesmo um governo autoritário é melhor com a constituição escrita que sem ela, uma vez que com o texto consolidado o próprio tirano se auto limita aos preceitos constantes no texto, o que não acontece com a inexistência de uma constituição escrita.
A opção D está incorreta. A aplicação da técnica da interpretação conforme a constituição não gera a declaração de inconstitucionalidade da norma, ao contrário, afirma sua validade determinando, no entanto, qual a interpretação que se deve conferir à norma avaliada para que esta não conflite com o texto constitucional.
3 - Resposta: C
COMENTÁRIO. A opção apresenta todas as limitações que podem ser impostas ao poder constituinte de segundo grau, ou poder instituído. A opção se mostra completa eis que informa que algumas das limitações são implícitas, como é o caso da impossibilidade de alterar o processo legislativo imposto ao constituinte derivado.
A opção A está incorreta. O poder constituinte puro, ou constituinte originário, não sofre qualquer limitação de ordem jurídica, ou seja, o direito interno não pode impor qualquer limitação à atuação desse poder. Afirmar no entanto, de forma genérica, que não há limites ao podem constituinte originário é errado, eis que este pode sofrer limitações do direito suprapositivo.
A opção B está incorreta. O poder constituinte originário realmente é anterior às demais normas estatais, até porque é ele quem inaugura a nova ordem estatal, entretanto, isso não gera a sua superioridade, que decorre da rigidez constitucional que, normalmente é formal.
A opção D está incorreta. O ato jurídico foi praticado nos termos da legislação então vigente, logo é perfeito e as posteriores alterações não podem alterar os regramentos a que se obrigaram as partes sob pena de violação do disposto no art. 5°, inc. XXXVI, da CF.
A opção E está incorreta. A alteração do rol das cláusulas pétreas não é possível, eis que trata de limitação material implícita uma vez que assim o fazendo, estaria o poder constituinte derivado impondo limites ao futuro poder constituinte igualmente derivado, o que não é possível eis que ao poder constituinte originário compete estabelecer, em assembléia nacional constituinte, os limites aos poderes constituídos.

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