quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Raio solares geram adicional de insalubridade


Raios solares geram o adicional de insalubridade?


Se for na forma de radiação não ionizante, continua não havendo esse direito. Agora, se os raios solares gerarem um calor acima dos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 3 da NR-15, aí sim será concedido o adicional de insalubridade.



Como era o entendimento do TST:

A Orientação Jurisprudencial n. 173, da Seção de Dissídios Individuais – I (antiga redação): “Em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto (art. 195, CLTe NR 15 MTb, Anexo 7).”




Como é agora o entendimento do TST:





OJ 173 – SDI-1 (redação atual): “ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3.214/78 do MTE). II – Tem direito à percepção ao adicional de insalubridade o empregado que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3.214/78 do MTE.”

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