quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Doenca Ocupacional

 Acórdãos de Inteiro Teor - DT - SDI.


         DOENÇA OCUPACIONAL. OBESIDADE. CONCAUSA. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. Ainda que as atividades laborais não tenham sido relatadas como responsáveis diretas pelas dores cervicobraquiais e radiculopatia cervical do Autor, não pode ser afastada a responsabilidade civil do empregador, em razão da obesidade, indicada como um dos fatores do adoecimento, se o trabalho continou sendo apontado como concausa.
       REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. É nula a despedida de empregado portador de doença ocupacional, ainda que a enfermidade se manifeste após o afastamento dos serviços, desde que comprovado o nexo causal, sendo cabível a reintegração.
       GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO. O valor do excesso do trabalho, pago com habitualidade, integra ao salário para todos os efeitos legais e eleva a base de cálculo da gratificação semestral. Não se está descumprindo a norma coletiva que a institui, mas definindo o exato valor do salário a ser utilizado. Tal posicionamento é pacífico na jurisprudência, consubstanciado na Súmula nº 115 do c. TST - RecOrd 0152300-38.2007.5.05.0033 - 2ª T - 5ª REGIÃO - BA - Cláudio Brandão - Desembargador Relator. DJ/BA de 03/10/2011. (DT – Outubro/2011 – vol. 207, p. 138).

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