ACÓRDÃO Nº: 20080797797 Nº de Pauta:086 PROCESSO TRT/SP Nº: 01242200808302002 RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO - 83 VT de São Paulo RECORRENTE: Tatiana dos Santos Camardella RECORRIDO: Jose Maria Lopes
EMENTA HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Profissional liberal, pessoa física, é trabalhador que merece tutela especializada. A relação de consumo que tenha por objeto a prestação de serviço, nem por isso deixa igualmente de abranger uma relação de trabalho, a atrair a competência material desta Justiça, a exemplo do contrato de empreitada, quando o contratado é operário ou artífice -- Art. 114, I e IX CF , art. 2º, 2º Lei 8078/90 (CDC) e art. 652, III CLT.
ACORDAM os Magistrados da 7ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por maioria de votos, vencida a Desembargadora Sonia Maria de Barros que nega provimento, DAR PROVIMENTO ao recurso para declarar a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para os fins de direito, nos termos da fundamentação. São Paulo, 11 de Setembro de 2008. JOSÉ ROBERTO CAROLINO PRESIDENTE CATIA LUNGOV RELATORA
sábado, 15 de novembro de 2008
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